COMUNICADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DO COMITÊ GESTOR DO IBS: Da obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo às operações de cada setor

COMUNICADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DO COMITÊ GESTOR DO IBS

Da obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo às operações de cada setor

 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) editaram, em 30 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, da mesma data, que foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026.

Referido dispositivo, com base no Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (RIBS), e na Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 (RCBS), estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o artigo 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A obrigatoriedade aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir das datas estabelecidas para cada documento. Trata-se da etapa prática da Reforma Tributária do Consumo com impacto direto nos sistemas de emissão, parametrização de cadastros e rotinas operacionais de faturamento.

O cronograma foi estabelecido de forma escalonada.  A tabela a seguir consolida todos os documentos e seus respectivos prazos:

PRAZO        DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO


3/8/2026    NF-e (modelo 55) — Nota Fiscal Eletrônica de mercadorias e bens *²

3/8/2026    NFC-e (modelo 65) — Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

3/8/2026    CT-e (modelo 57) — Conhecimento de Transporte Eletrônico

3/8/2026    CT-e OS (modelo 67) — CT-e para Outros Serviços

3/8/2026    BP-e (modelo 63) — Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto semiurbano, metropolitano e aéreo)

3/8/2026    MDF-e (modelo 58) — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

3/8/2026    GTV-e (modelo 64) — Guia de Transporte de Valores Eletrônica

3/8/2026    DC-e (modelo 99) — Declaração de Conteúdo Eletrônica

3/8/2026    NFS-e Via — Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (pedágios)

3/8/2026    NF3e (modelo 66) — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

1/10/2026    DIR — Declaração de Importação de Remessa (e-commerce e remessas expressas)

1/10/2026    NFCom (modelo 62) — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica

1/10/2026    NFS-e — Serviços gerais sujeitos ao ISS (demais subitens da LC 116/2003) *¹

1/10/2026    DeRE — Eventos de Tabela do Contribuinte (cadastro de parâmetros e alíquotas)

15/11/2026    DeRE — Eventos Periódicos Mensais (Balancete, Deduções e Fechamento Mensal)

1/12/2026    NF-e ABI (modelo 77) — Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis

1/12/2026    NFS-e — Plataformas digitais e serviços por elas intermediados (LC 214/2025)

1/12/2026    NFS-e — Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 (tecnologia e licenciamento de software)

1/12/2026    NFS-e — Subitem 16.01 (transporte municipal e mobilidade)

1/12/2026    NFS-e — Bens imateriais não sujeitos ao ISS/ICMS; locações de bens móveis e imóveis; condomínios; demais serviços

1/12/2026    BP-e (modelo 63) – Transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros

1/12/2026    NFAg (modelo 75) — Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica

1/12/2026    NFGas (modelo 76) — Nota Fiscal Eletrônica do Gás

1/1/2027    Duimp — Declaração Única de Importação (Siscomex)

1/1/2027    Todos os documentos acima — optantes pelo Simples Nacional *¹

 

Dos prazos acima, ficam ressalvados:

Simples Nacional – Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos acima tem início em 1º de janeiro de 2027, independentemente do prazo geral previsto para cada documento.

NF-e em importações de bens materiais: o prazo aplicável é o da Duimp (1º/01/2027), e não o prazo geral da NF-e (3/08/2026).

NF-e para tributação monofásica: a obrigatoriedade também é postergada para 1º/01/2027.

NF-e para sujeitos passivos do IBS/CBS não contribuintes do ICMS (§ 4º): o prazo para emissão da NF-e, quando o sujeito passivo realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções sem ser contribuinte do ICMS, é 1º de dezembro de 2026 (e não 3/08/2026).

DeRE — Eventos periódicos mensais (§ 5º): devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega deverá conter as informações relativas ao período de apuração de outubro de 2026, com prazo até 15/11/2026.

NF3e, NFCom, NFGas e NFAg (§ 6º): esses documentos acobertarão todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, observados os respectivos prazos — não apenas os fornecimentos sujeitos ao IBS/CBS isoladamente.

O artigo 2º do Ato Conjunto determina que, em até 30 dias contados de sua publicação, será editado novo ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.  O objetivo é garantir caráter orientador durante o período de transição, contemplando, nos termos da legislação aplicável, medidas voltadas à adaptação das rotinas empresariais e à auto-regularização de informações pelos contribuintes.

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