NFCom: Cadastro automático para os contribuintes com obrigação à partir de 01/11/2025.

Instrução Normativa RE no 49 / 2025

Instrução Normativa RE no 49, de 29.05.2025 – DOE RS de 03.06.2025 –

Modifica a Instrução Normativa DRP no 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 6o , VI, da Lei Complementar no 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica
a Instrução Normativa DRP no 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme
segue:

1. No Título I, Capítulo XI, fica revogado o subitem 38.2.1.1 e fica acrescentado
o subitem 38.2.2, conforme segue:

38.2 – …..

…..

38.2.2 – Poderão ser credenciados de ofício os contribuintes que prestem
serviços de comunicação sujeitos à obrigatoriedade da emissão de NFCom.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

Comentários nossos:
Contribuintes obrigados a emitir NFCom serão credenciados automaticamente
de ofício e não precisam solicitar o credenciamento voluntário a partir de 03/06/2025.

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