Não incide ICMS sobre serviço de provimento de capacidade de satélite

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que não incide ICMS sobre serviço de provimento de capacidade de satélite. Por entender que o serviço de provimento de capacidade de satélite não configura uma atividade de telecomunicação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide ICMS nesta operação. De  forma unânime, o colegiado negou provimento a dois recursos da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro que buscavam a classificação desse serviço como atividade tributável.

A Fazenda destacou que a Lei Geral de Telecomunicações prevê que o ICMS incide sobre as prestações onerosas de serviços de comunicação, e que o serviço de provimento de capacidade de satélites para outras empresas se enquadraria nesse conceito.

Segundo o relator dos processos, o ministro Benedito Gonçalves, a atividade em questão não é um serviço de comunicação, mas sim um suplemento deste.

“Os satélites disponibilizados não passam de meios para que seja prestado o serviço de comunicação, sendo irrelevante para a subsunção tributária que se argumente no sentido que há retransmissão ou ampliação dos sinais enviados”, explicou o ministro.

Na origem, a Fazenda estadual tentou a cobrança de mais de R$ 500 milhões em ICMS que seria devido pela Claro S.A pela disponibilização dos satélites Star One para o uso de outras empresas de telecomunicações.

O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sob o argumento de que os satélites são meros meios disponibilizados para que outras empresas efetuem serviços de telecomunicação.

Você pode consultar os processos diretamente no site do STJ. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1473550 e REsp 1474142

Para saber, acesse os links abaixo:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27012022-Primeira-Turma-decide-que-nao-incide-ICMS-sobre-servico-de-provimento-de-capacidade-de-satelite.aspx

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-nao-incide-icms-sobre-cessao-de-capacidade-de-satelites-21122021

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nós utilizamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site
Entrar em contato
1
Entre em contato!
Olá!
Se tiver dúvidas, mande-nos uma mensagem.