A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que não incide ICMS sobre serviço de provimento de capacidade de satélite. Por entender que o serviço de provimento de capacidade de satélite não configura uma atividade de telecomunicação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide ICMS nesta operação. De forma unânime, o colegiado negou provimento a dois recursos da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro que buscavam a classificação desse serviço como atividade tributável.
A Fazenda destacou que a Lei Geral de Telecomunicações prevê que o ICMS incide sobre as prestações onerosas de serviços de comunicação, e que o serviço de provimento de capacidade de satélites para outras empresas se enquadraria nesse conceito.
Segundo o relator dos processos, o ministro Benedito Gonçalves, a atividade em questão não é um serviço de comunicação, mas sim um suplemento deste.
“Os satélites disponibilizados não passam de meios para que seja prestado o serviço de comunicação, sendo irrelevante para a subsunção tributária que se argumente no sentido que há retransmissão ou ampliação dos sinais enviados”, explicou o ministro.
Na origem, a Fazenda estadual tentou a cobrança de mais de R$ 500 milhões em ICMS que seria devido pela Claro S.A pela disponibilização dos satélites Star One para o uso de outras empresas de telecomunicações.
O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sob o argumento de que os satélites são meros meios disponibilizados para que outras empresas efetuem serviços de telecomunicação.
Você pode consultar os processos diretamente no site do STJ. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1473550 e REsp 1474142
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