O Estado do Rio Grande do Sul, através do seu Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, publica a IN RE n° 100/2020, que introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, com fundamento no Conv. 118/2020 e que promove modificações ao Conv. 201/2017. A principal mudança consiste na responsabilidade da geração e entrega do arquivo, que passa a ser do impressor do documento de cobrança ou seja, da empresa responsável pela emissão e cobrança da fatura, assim como outras alterações.
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