A carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e. Mas fique atento, nem todos os erros são possíveis de correção, é preciso seguir algumas regras. Leia abaixo algumas perguntas e respostas do que é possível fazer:
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) está disponibilizada, em todo o Brasil, desde julho de 2011.
Pergunta: A Carta de Correção manual ainda pode ser usada?
Resposta: Não. Desde o dia 01/07/2012, não é mais permitido emitir Carta de Correção manual para NF-e.
Pergunta: Como a CC-e pode ser emitida?
Resposta: A funcionalidade de emissão da CC-e deve estar disponível em seu programa ERP emissor de notas fiscais. Contate o suporte do seu sistema para perguntar sobre a funcionalidade e como você encontra a janela de carta de correção.
Pergunta: Quais são os dados da nota que não podem ser alterados por CC-e?
Resposta: A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Observação importante: Se uma empresa emitir uma CC-e com o objetivo de corrigir um dos itens acima, esta CC-e será um documento fiscal inidôneo, não amparado na legislação.
Pergunta: O que pode ser corrigido em uma CC-e?
Resposta: Para nota fiscal de produto, segundo o Ajuste SINIEF 01, de 30 de março de 2007, é possível alterar:
- A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
- Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;
- Peso, volume etc.;
- Endereço do destinatário;
- Dados adicionais.
Pergunta: É possível emitir mais de uma CC-e para a mesma NF-e?
Resposta: Sim. É possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para a mesma NF-e. No entanto, somente a última CC-e autorizada será válida.
Pergunta: Uma CC-e precisa ser impressa?
Resposta: Não existe necessidade de imprimir uma CC-e. Somente o DANFE, que vai acompanhar a mercadoria no trânsito, deve ser impresso
Pergunta: Como posso consultar uma carta de correção:
Resposta: A maneira correta de consultar os dados de uma CC-e é pesquisando pela chave de acesso no site da SEFAZ, no link http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx , ou no Portal Nacional da NF-e, no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx , menu “Serviços / Consultar NF-e completa” (como pode ser feito com qualquer NF-e).
Para saber mais, acesse o link abaixo:
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_correcao