Tributação para Provedores de Internet: Você sabe como funciona?

Quando o assunto é Tributação de Provedores de Internet, há muitas questões a serem observadas, porque o Brasil é um dos países que mais cobram impostos desse tipo de empresa. Mas quando a empresa de consultoria e contabilidade tem experiência e conhecem profundamente a carga tributária e as particularidades do ramo de provedores, é possível criar um planejamento tributário adequado para garantir os melhores resultados em termos de economia fiscais e adequação com as Legislações vigentes para empresas provedores de internet.

Seguem alguns pontos que a empresa precisa conhecer: O que são SVA e SCM para Provedores de Internet? Você, empresário, realmente sabe?

É fundamental entender a distinção entre o Serviço de Valor Adicionado (SVA) e o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e principalmente entender que estas siglas não são propriamente o serviço prestado, mas que designam famílias de serviços distintos com distintas naturezas fiscais entre cada tipo de serviço. A saber:

O SVA, conforme exposto na Norma 004/1995 que foi aprovada pela Portaria 148 de 3105/1995, apresenta a seguinte definição: “SVA é o serviço que acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento , movimentação e recuperação de informações”. Atualmente também são aceitos vários serviços descritos no Anexo I da LC 116/2003 onde podemos encontrar prestações de serviços técnicos como instalações de equipamentos e redes de tecnologias, prestação de serviços de streamings/músicas/livros digitais/revistas digitais e bibliotecas em plataformas virtuais, Serviços de aplicativos diversos (APPs), armazenamento em nuvem (Cloud e Drives), plataformas de e-mails, locação de bens móveis como roteadores, switchs, notebooks e tablets/androids, bem como os demais serviços descritos na citada Legislação.  

Enquanto o SCM, está relacionado ao serviço de infraestrutura de redes, que pode ser de fibra óptica, torres de rádios ou satélites que permitem a transferência de dados e comunicação aos usuários e a plena navegação nos domínios da rede mundial de computadores interligados (www).

Essa distinção, segmentação e separação é de extrema importância, porque cada tipo de serviço tem tributação distinta e que pode ser muito diferente. Veja abaixo quais as principais diferenças:

São vários os impostos que incidem sobre o ramo de telecomunicações. Alguns são referentes aos serviços do tipo SVA, outros aos serviços do tipo SCM e há ainda as contribuições compulsórias e algumas obrigações acessórias. Veja quais são os principais:

  • SCM: ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;
  • Serviço de Acesso à Internet (SVA): PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;
  • Prestação de serviços do Anexo I da LC 116/2003 (SVA): ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Além dos impostos principais, existem outras obrigações de contribuições compulsórias e regulatórias que os provedores de internet precisam cumprir. Veja abaixo: 

O FISTEL é responsável por financiar a fiscalização, a normatização e a representação institucional no setor de telecomunicações. Ele é custeado por taxas cobradas das empresas que utilizam o espectro eletromagnético, como operadoras de telecomunicações e provedores de internet.  O recolhimento da taxa anual do FISTEL deve ser efetivado todo o dia 31 de março de cada ano, referente à base de celulares e demais aparelhos de telecomunicações instalados no exercício anterior.

O FUST tem como objetivo promover a universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil, especialmente em áreas remotas e menos atendidas. Ele é financiado por contribuições de empresas de telecomunicações que fornecem os serviços de SCM, como provedores de internet, e destina-se a projetos que buscam ampliar o acesso a serviços de telecomunicações. O recolhimento do FUST deve ser realizado até o dia 10 de cada mês (sucessivo ao mês do faturamento), pois esta contribuição é mensal.

O FUNTTEL visa fomentar o desenvolvimento tecnológico nas telecomunicações. Ele é financiado por contribuições de empresas do setor e destina recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias de telecomunicações. O recolhimento do FUNTTEL deve ser realizado até o último dia de cada mês (sucessivo ao mês do faturamento), pois esta contribuição é mensal.

A carga tributária bruta pode chegar até assustadores percentuais de 60% sobre o valor total faturado pelas empresas de telecomunicações, podendo representar um desafio significativo para os provedores de internet no Brasil, influenciando custos, preços e complexidade operacional. A gestão tributária eficiente e o acompanhamento regular das mudanças na legislação são cruciais para garantir a conformidade e a sustentabilidade financeira das empresas. TODAS as empresas que prestam serviços tributados tem direito aos créditos dos materiais intermediários e diretos aplicados na prestação dos serviços tributados, ou seja, o direito aos créditos fiscais incidem sobre todos aqueles materiais e equipamentos que obrigatoriamente fazem parte do serviços e  sem os quais o serviço não pode ser entregue aos consumidores.

Para cada natureza de serviço prestado (SCM, Serviço de Acesso à Internet (SVA) e Prestação de serviços do Anexo I da LC 116/2003 (SVA)) existe um documentos fiscal ou contábil, correto para a execução do faturamento em empresas provedores de internet. São estes tipos de documentos que serão aplicados nas declarações fiscais e contábeis dos provedores e que o contador deve escriturar de forma segmentada e desta forma, proceder com as aplicações corretas dos impostos incidentes em cada forma de faturamento.

Qual é o melhor regime tributário das empresas de telecomunicação?

A resposta correta é: depende do tamanho e da estrutura da sua empresa! Uma das questões mais importantes é a escolha do regime tributário mais adequado e que leve em consideração o tamanho da sua empresa, a estrutura dos serviços prestados e quais os objetivos futuros a serem alcançados. Muitas empresas optam pelo Simples Nacional, que oferece maior simplificação para as obrigações acessórias e fiscais, enquanto outras precisam operar sob o Lucro Presumido ou Lucro Real por faixa de faturamento ou por planejamento com vistas a obtenção de economia fiscal.

Para termos uma boa gestão da tributação nas empresas de Provedores do Brasil, temos que ter uma compreensão aprofundada e um planejamento estratégico cuidadoso. Nós da SALI & SALI trabalhamos junto aos nossos clientes na elaboração de Planejamento Tributário e Organizacional, visando controlar e pagar esses tributos de forma Legal, idônea e com obtenção de economia fiscal.

Links para leitura e ampliação do conhecimento sobre o tema:

https://www.contabeis.com.br/artigos/63623/tributacao-para-provedores-de-internet/

https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/tributacao-para-provedores-de-internet-o-que-voce-precisa-saber/

https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/download/425/383

https://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2010/11/A-tributacao-dos-provedores-de-acesso-a-Internet-nao-incidencia-de-ICMS-ou-de-ISSQN.pdf

https://pantheon.ufrj.br/handle/11422/10619

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-e-devido-icms-nem-iss-sobre-atividade-de-provedores-de-internet/121943085

 

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