STF considera constitucional a gratuidade do direito de passagem

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), argumentando principalmente que o artigo 12 viola a competência dos estados e municípios de legislarem sobre a ocupação do solo. A ABRINT participou da ADI como amicus curiae, representada pelo advogado Alan Silva Faria. Ele defendeu que a Lei das Antenas é fundamental para as PPPs. Além disso, destacou que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 12 não prejudicará somente as grandes empresas, mas, principalmente, os pequenos provedores, que são os maiores responsáveis pela inclusão digital no País e reforçou que legislar sobre telecomunicações é prerrogativa exclusiva da União. “Essa declaração de constitucionalidade servirá para nortear ações em todo o brasil. É uma vitória enorme de toda a classe ISP“, disse Alan.

Para saber mais, acesse:

http://www.abrint.com.br/noticia/stf-considera-constitucional-a-gratuidade-do-direito-de-passagem

 

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