Receita Federal libera sistema do RELP para as micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, parcelarem suas dívidas no Simples Nacional

 

Se suas empresas e/ou seu Provedor de Serviços de Conexão à Internet (PSCI) tem dívidas com o Simples Nacional. Esta é a hora para você procurar seu contador e avaliar as possibilidades de regularização junto ao Fisco Federal. Solicite que seu contador faça simulações das melhores condições de parcelamento, para que sua empresa possa honrar os pagamentos sem atrasos ou dificuldades. 

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia  29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do RELP é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Como aderir?

Neste ponto, as informações abaixo são importantes para você, empresário, saber como funciona, mas o correto é você procurar o seu contador, que ele é o representante da sua empresa mediante o Fisco e o responsável correto para auxiliar você e a sua empresa a se manterem regularizados com o Fisco.

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.

Para mais informações sobre o RELP você pode acessar os links abaixo:

Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022, disponível em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/receita-federal-regulamenta-o-relp

https://www.abranet.org.br/Noticias/Receita-Federal-libera-sistema-do-RELP-e-estima-adesao-de-400-mil-empresas-852.html?UserActiveTemplate=site#.YnP2iNrMI2w

 

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