Juros sobre capital próprio é uma das formas que o empresário ou investidor tem de receber proventos, através das ações disponíveis na Bolsa de Valores brasileira, ou através da aplicação dos lucros das empresas, reinvestidos no capital próprio, (mesmo que Capital Social da própria empresa) e que rendem juros para os sócios ou investidores das empresas.
Portanto, saber como funcionam os juros sobre capital próprio pode ajudar você a entender como investir em ações, sejam elas ações do Capital Próprio da sua empresa ou da Bolsa de Valores e desta forma rentabilizar suas possibilidades de lucrar com suas ações.
Qual a diferença entre JCP e dividendos?
Ambos são formas de distribuição de lucros pelas empresas, para os acionistas significam dinheiro no bolso. Mas diferem nas formas: jurídica, contábil e, principalmente, tributária.
Enquanto os dividendos são disciplinados pela Lei 6.404/76 (Lei das S/A), as regras dos JCP estão na Lei 9.249/95.
Os juros sobre capital próprio são calculados sobre o patrimônio líquido da empresa. A Lei determina que devem ser considerados exclusivamente os seguintes componentes do patrimônio líquido para esta conta: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízo acumulado. Estes itens são considerados representativos dos recursos dos acionistas e, portanto, passíveis de juros.
O pagamento de JCP pode funcionar como uma espécie de distribuição de dividendos, mas atenção para as regras tributárias que são diferentes para o pagamento de dividendo e de JCP. Ao mesmo tempo que a aplicação do JCP apresenta vantagens de economia fiscal para as empresas, pois é considerado despesa dedutível do IRPJ (15%) e da CSLL (9%), pode tributar o empresário para o IR (15%) na fonte.
No pagamento de JCP, o contador deve calcular a TJLP sobre os valores considerados de Capital próprio na empresa e distribuir os resultados entre cada sócio investidor, que recebe valor equivalente ao número de ações com que participa do Capital Social da empresa. Os investidores podem receber os juros sobre o capital próprio a cada trimestre ou ano, conforme forem realizadas as declarações fiscais e o balancete contábil das empresas.
Já os dividendos são isentos de IR para o investidor e são cedidos na forma de distribuição de lucros das suas empresas, ou seja, o investidor ou acionista terá direito a distribuição de lucros, somente se a empresa auferir lucros no período, caso isso não aconteça, o acionista não terá direito a parcela de dividendos.
Converse com seu contador sobre a aplicação do JCP na sua empresa e avalie as vantagens e desvantagens que esta ferramenta pode trazer para a sua empresa.
Seguem os links abaixo para maiores informações sobre Juros de Capital Próprio:
https://exame.com/invest/guia/juros-sobre-capital-proprio-saiba-como-funciona-esse-provento/
http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=158608&key=3225042
http://www.portaltributario.com.br/guia/irf_tjlp.html
https://www.infomoney.com.br/guias/juros-sobre-capital-proprio-jcp/