A secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criaram um Grupo de Atuação Especial no combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal (GAEFIS), que tem como atribuições identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponha em risco a recuperação de créditos tributários constituído ou inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
De acordo com a portaria conjunta da receita e da PGFN, as unidades regionais dos dois grupos irão indicar representantes para compor o grupo, o que deve ser feito no prazo de 90 dias.
Trata-se do ato de controle administrativo de legalidade e regularidade conforme definido no § 3º do art. 2º da Lei n° 6.830/80-LEF, por meio da qual um débito, vencido e não pago, é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa.
COBRANÇA
São os atos praticados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para o cumprimento do crédito inscrito na dívida ativa.
Na fase administrativa, denominada de “amigável”, o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito com desconto de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após a fase administrativa, se dá a execução forçada propriamente dita, chamada fase “executiva” em que os débitos são propostos em execução fiscal e a cobrança passa a ser perante o judiciário, com a representação pela PGFN.
CADIN
O contribuinte que tiver seus débitos inscritos em dívida ativa terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias da comunicação do seu débito, nos termos do artigo 2º e parágrafos da Lei n°10.522, de 19 de julho de 2002.
EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de ação proposta pela PGFN, de procedimento especial disciplinado na Lei n° 6.830, de 1980, para a execução em juízo dos débitos inscritos em dívida ativa.
As ações dos grupos, informou a Fazenda, não se restringirão à cobrança nas esferas administrativa e judicial. Os técnicos também irão monitorar o patrimônio dos devedores e de pessoas ligadas a eles. Caso seja constatada transferência de bens para terceiros, as dívidas poderão ser recuperadas na justiça.
Maiores informações nos links abaixo:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao
https://www.contabeis.com.br/noticias/29895/fazenda-cria-grupos-para-cobrar-grandes-devedores/